Para professores: Preocupação Dialética Fundamental e Horizonte da Teoria Crítica 1
Para a Teoria Crítica a teoria da sociedade contemporânea deve ser da sociedade como um todo e não de um conjunto de teorias setoriais. Há de se examinar as relações entre os setores, qual sejam: o econômico, o histórico, o psicológico e o cultural em perspectiva crítica da sociedade, numa abordagem focada na totalidade e na dialética. Assim, É aí que se instaura aquele laço entre hegelianismo, marxismo e freudismo que caracteriza a escola de Frankfurt e que, embora nas diversas variantes apresentadas pelos vários pensadores da escola, viria a ser constante ponto de referência da teoria crítica da sociedade. Uma teoria da sociedade contemporânea como um todo em abordagem dialética, inserida em um horizonte de sociedade sem exploração, que visa fazer emergir a contradição fundamental da sociedade capitalista. Eis a Teoria Crítica. O teórico crítico, com efeito, tem por preocupação fundamental o desenvolvimento crítico e dialético inserido em um horizonte de sociedade sem exploração, ou melhor: desenvolvimento crítico que conduz a uma sociedade sem exploração. A Teoria Crítica é , sem dúvida, o “programa chave” desenvolvido pelo Instituto de Frankfurt, pois discute a Teoria da Sociedade e da História submetendo-a a uma reflexão que leva em conta a sociedade no seu conjunto e não simplesmente a “ consciência de uma classe. O que isto significa? Com efeito, é explicativa a abordagem de Erich Fromm, que comentando Marx, na obra Conceito Marxista do Homem, ao tratar o trabalhador no processo de produção e sua alienação, ressalta a importância da escravização do homem em relação ao processo de distribuição. Segundo ele foi difundida uma incompreensão sobre Marx neste assunto, mesmo entre socialistas, pois muitos crêem ter Marx falado primordialmente da exploração econômica do trabalhador, de sua participação no produto e que o mesmo deveria pertencer-lhe e não ao capitalista. Mas o Estado como capitalista, tal como na extinta União Soviética, não teria mais aprovação por Marx do que o capitalista particular, visto que ele, Marx, não estava interessado primariamente na equiparação da renda, mas na libertação do homem de um gênero de trabalho que destrói sua individualidade, coisificando-o, e tornando-o escravo de coisas. Assim como Kierkegaard se interessava pela salvação do indivíduo. Sua crítica da sociedade capitalista não era dirigida, primordialmente, contra o processo de distribuição da renda, mas contra o modo de produção e a conseqüente destruição das individualidades. ...escravização do homem, não pelo capitalista, mas a escravização do homem – trabalhador e capitalista - por coisas e circunstâncias feitas por ele próprio. Assim, para o autor, Erich Fromm, Marx tem por meta uma emancipação muito maior do que a emancipação da classe operária, mas emancipação de todo ser humano através do retorno à atividade não-alienada e, portanto, livre. Tem por meta uma sociedade em que o homem, e não a produção de coisas, seja o objetivo, onde o homem deixe de ser uma monstruosidade aleijada, tornando-se um ser humano plenamente evoluído. E, definitivamente conclui, ao comentar esta monstruosidade aleijada que é o homem alienado, com citações de escritos econômicos e filosóficos de Marx onde o homem alienado não o está apenas dos outros homens; ele está alienado da essência da humanidade, de seu “ ente espécie”, tanto em seus atributos naturais como espirituais. Essa alienação da essência humana leva a um egoísmo existencial, descrito por Marx, segundo Fromm, como a essência humana do homem convertendo-se em um meio para a existência individual dele. Processual Civil. Hecio Peres Filho: advogado pós-graduado em Direito Constitucional e especialista em Direito Educacional, MBA em Gestão Educacional, professor de Filosofia e Direito Constitucional, sócio-administrador da Policultura Peres Ltda. Pedro P. S. Peres: Defensor Público em São Paulo, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, especialista em Direito Constitucional e professor de Direito Processual Civil.
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